quinta-feira, 7 de novembro de 2013

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PUBLICA PORTARIA SOBRE CALENDÁRIO ESCOLAR.

PORTARIA Nº 01/2013                                                  Carnaúba dos Dantas, 07 de Outubro de 2013.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação educacional vigente segundo a qual a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (LDB.,art. 24,I)
CONSIDERANDO que de acordo com Art. 23, § 2º, da lei de diretrizes e bases da educação, o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
CONSIDERANDO que, atualmente, há um déficit de aulas no ensino fundamental do nosso município, pois não temos 4 horas mínimas diárias de aula;
CONSIDERANDO que durante o ano ocorrem alguns dias de paralisações decorrentes de obras nas escolas ou falta de água ou outros motivos;
CONSIDERANDO que nas 200 horas mínimas obrigatórias anuais não estão inclusos os exames de final de ano, intervalos e nem os recreios, que são contabilizados à parte; assim como reuniões de planejamento e outras atividades dos professores sem a presença dos alunos  que também não fazem parte dos 200 dias letivos;
CONSIDERANDO que, se por algum motivo não houver aula, a escola precisa repor o período suspenso pelo menos até atingir os 200 dias mínimos estabelecidos por lei;
CONSIDERANDO que, em casos emergenciais, a obrigatoriedade dos 200 dias pode ser anulada, caso a Secretaria Municipal de Educação assim determine;

RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o calendário escolar seja cumprido integralmente, salvo justificação prévia e autorização “expressa” pela Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2º Determinar o procedimento para alteração do calendário escolar: a direção da escola deve enviar um documento destinado à Secretaria Municipal de Educação com a exposição dos motivos, a solicitação da alteração e, se possível, a solução mais viável para a reposição das aulas, quando se tratar de cancelamento de dia letivo.
Art. 3º  O descumprimento da legislação federal e das regulamentações do Sistema de ensino e da Secretaria Municipal de Educação sujeita os responsáveis a todas as sanções administrativas cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação, em 07 de Outubro de 2013.

João Paulo Pereira de Araújo
Secretário Municipal de Educação
Portaria 004/13


Nenhum comentário:

Postar um comentário